Há dias, fiz uma legítima pergunta no
Facebook (e agradeço muito a todos os que perderam tempo a esclarecer-me,
directamente ou por mensagem): sendo
a prostituição ilegal em Portugal, como é que pode ser publicitada nos orgãos
de comunicação social? De facto, não faltam exemplos desde a "Menina
atraente, calma, simpática, muito experiente, atende em privado” às “Quentes e
fogosas, vindas de longe, para satisfazer as tuas fantasias” tudo isto seguido
do número de telefone xxx. Portanto, fiquei confusa sobre a ilegalidade de uma
actividade cuja publicidade em órgãos públicos não é ilegal!
Algumas
das respostas tinham retóricas invejáveis, mas o ponto mantinha-se: como é que
era possível promover uma actividade ilegal? Não era óbvio que bastava às
autoridades competentes ligarem para esses números para apanharem as ditas
transgressoras? Como é que os órgãos de comunicação social podiam ganhar
dinheiro com a inserção de publicidade livre de uma actividade punida por lei?
Inclusivamente, o também cronista deste jornal, Paulo Mendes, sugeriu, numa
excelente frase “é ilegal, mas depois criamos um quadro de aceitação colectiva
para que a coisa aconteça”, o que expressa bem um certo “laissez faire, laissez
passer” que em Portugal, infelizmente, não tem a ver com liberalismo
económico...
Entretanto,
houve quem generosamente me elucidasse sobre o verdadeiro contexto legal da
actividade sexual com fins lucrativos: ao que me explicaram, desde 2001 que a
prostituição não é nem deixa de ser crime em Portugal, pois que pura e
simplesmente nem sequer se encontra regulamentada – é um conveniente “vazio
legal” ao qual se vira a cara, fingindo que nem existe. O que é crime, punido
pela lei, é o aproveitamento de terceiros desta actividade, ou seja, o crime
dito de lenocínio, que se constitui pela intenção de fomentar ou facilitar o
exercício de prostituição de outra pessoa (naturalmente lucrando com isso). Ou
seja, na realidade, um possível “patrão” destas “meninas” é que age contra a
lei, sobretudo se ficar provado que usou de ardil ou ameaça para as coagir a
prostituírem-se – o que, aliás, é quase impossível provar em tribunal, mas
adiante… Logo, dentro da Lei portuguesa, podem as meninas publicitar o seu
negócio, desde que sejam trabalhadoras por conta própria!
Como me
dei conta que havia muitas pessoas com a mesma dúvida que eu, aqui vos deixo
este esclarecimento. Afinal, a Assembleia da República é mais sábia do que
pensamos. Vai deixando estes buracos legais, e fica todo o país a ganhar:
ganham os trabalhadores, ganham os clientes, ganham os tribunais que ficam com
menos processos, ganham os jornais que recebem dinheiro pela publicidade
inserida, ganha, enfim, a economia que gira. Só não percebo como é que estes
trabalhadores independentes passam recibos e gostaria que, muito justamente,
descontassem para a Segurança Social como eu – alguém o sugira a Vítor Gaspar,
por favor. Por outro lado, podiam passar a ter direitos e deveres concretos,
como inspecções relativamente às doenças sexualmente transmissíveis e protecção
contra abusos. Ah, mas já me esquecia… Isso era se legalizássemos a actividade.
Em bom rigor, legalmente, não se pode falar de uma actividade que não existe –
a não ser que seja promovida por outrem (estão a ver como a Lei tem lógica?)
A
terminar, sugiro-vos que vejam o filme português “Call Girl” de António Pedro
Vasconcelos, um exemplo perfeito de como estas “meninas” são importantes na
esfera política das cidades pequenas deste Portugal. No mais, estou como uma boa
amiga que me respondeu no Facebook: “Há anos que tenho vontade de ligar para
uma senhora cujo número vem no jornal, porque ela promete realizar todas as
minhas fantasias. Vejo-a chegar a minha casa e eu dizia-lhe “Esta é a tábua de
engomar, o ferro está aqui e esse montão são as roupas.” Cada um é que sabe,
secretamente, do que mais precisa!