Só a conhecem por este nome fora do
mediatismo. Nos meios de comunicação social, era Esmeralda. “O caso Esmeralda”
alimentou tribunais, notícias e opiniões durante anos até ser esquecido quando
a menina de 8 anos foi entregue ao pai biológico em 2008. Era um caso que levantava
no público desejos escondidos de punição e de moralismo burocrático sem conexão
com a realidade. Mas Ana Filipa não era um “caso” e sim uma criança, com
sentimentos e ideias claras. Recentemente, uma notícia deu a conhecer que
“Esmeralda”, hoje com 17 anos, já vive há quase dois anos com o “casal de pais
afetivos” a quem foi arrancada na altura. Saiu de casa do pai no Verão de 2017 e
desta vez não houve aparato que a obrigasse a voltar ao que nunca quis. Este “falhanço” daquilo que se considerou ser
o “superior interesse” da menina – claramente contestado e negado pela própria
assim que pôde - foi muito habilmente silenciado. Não é por acaso que não se
vêm notícias a dizer que “Esmeralda” deu um pontapé à vida que lhe impuseram.
Assim, o sistema progride, desconstruindo vidas e infâncias.
Esmeralda foi, realmente, o nome que lhe
deram quando nasceu. A mãe entregou-a com três meses ao cuidado de um casal,
pais que ela passou a conhecer como seus e que a re-baptizaram como Ana Filipa.
O casal fez o capital pecado de não adotar formalmente a menina, embora se
inscrevesse para tal na Segurança Social. Aqui começou a sua desobediência ao
Estado. O pai de “Esmeralda” não a reconheceu como sua aquando do nascimento,
demorando a perícia genética a oferecer resultados. Foi aos 4 anos da menina
que a biologia se revelou, dando a confirmação do progenitor. Aí, o pai decidiu
que a queria. Começou aqui um torturante processo legal que durou quatro anos
para se completar. De não querida (em todos os sentidos), “Esmeralda” passou a
ser desejada por todos: agora tanto os pais afetivos, como o pai biológico e
também a mãe biológica disputavam a sua guarda em Tribunal.
Advogados de renome criticaram “o
acordo” feito entre o casal e a mãe biológica, a “recusa sistemática” do casal
em deixar a menina ir para o pai biológico (contrariamente à ordem do Tribunal),
e a inércia do sistema em acelerar para que “Esmeralda” fosse viver com o pai,
a quem o Tribunal rapidamente confiou a guarda, antecedida por um sistema de
visitas “para que se fosse habituando à presença” do que era um estranho. É
curioso que estes iluminados não critiquem, por exemplo, o acordo de Cristiano
Ronaldo quando compra um filho (tanto mais razão teriam para o fazer sendo que,
no seu caso, se trata de um contrato que envolve dinheiro); estranho, também,
que critiquem a proteção dada a uma criança que, por razões óbvias, não queria
mudar de vida.
Nesta história, o pai afetivo foi
condenado a dois anos de prisão suspensa por subtração de menores (pois o casal
chegou a esconder “Esmeralda”, novamente desobedecendo ao Tribunal que tanto
primou pelo “superior interesse da criança”). O pai biológico obteve a guarda
da menina e ainda uma indemnização de 15.000 euros do Estado, aquando de uma
decisão do TEDH, que criticou a morosidade do processo. Mas… ganhou? A julgar
pelos últimos acontecimentos, “ganhou” uma filha que não parece ter por ele
bons sentimentos.
Hoje, talvez fosse diferente. A lei
europeia obriga à audição das crianças para que exista uma mudança de guarda,
bem como a ter-se a opinião da criança em conta. Porém, é certo que os
tribunais desrespeitam com frequência certas leis que Portugal consignou.
O que é mais que certo é a lição a
retirar deste “caso”: não vale a pena contrariar o coração. À primeira
oportunidade, ele exibe a sua revolta. O Amor não se promove por sentença; ele
é Lei ou então nem existe.